Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) divulgado na quinta-feira passada (23) quatro súmulas vinculantes aprovadas na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada no dia 16 de outubro. Em matéria de Direito Administrativo, foi publicada a SV 37 no sentido da impossibilidade de o Judiciário aumentar vencimento de servidores públicos sob o argumento de isonomia:
Súmula vinculante nº 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."
A título de curiosidade, também foram publicadas as seguintes SV's:
Súmula vinculante nº 34
A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde o advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos façam jus à paridade constitucional (EC 20/1998, 41/2003 e 47/2005).
Súmula vinculante nº 35
A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
Súmula vinculante nº 36
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.